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Desde ontem, 1 de novembro, é proibida a publicidade enganosa em saúde, estando previstas coimas superiores a 44 mil euros em caso de incumprimento.

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O decreto-lei que regula as práticas de publicidade em saúde, a vigorar a partir de 1 de novembro, vai proteger os interesses dos doentes, utentes e consumidores e garantir que os seus direitos ficam mais bem salvaguardados.

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