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	<title>Rita Roque Pinho Archives - Jornal Enfermeiro</title>
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	<description>Contextos, competências e necessidades da Enfermagem em Portugal.</description>
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		<title>Especialistas afirmam que nova lei de publicidade em saúde protege os utentes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação Jornal Enfermeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Oct 2015 13:52:59 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Alexandra Bento]]></category>
		<category><![CDATA[direito em saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O decreto-lei que regula as pr&#225;ticas de publicidade em sa&#250;de, a vigorar a partir de 1 de novembro, vai proteger os interesses dos doentes, utentes e consumidores e garantir que os seus direitos ficam mais bem salvaguardados. Esta &#233; uma ideia partilhada pela Entidade Reguladora da Sa&#250;de, pela Ordem dos Nutricionistas e por uma especialista [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class=" size-full wp-image-213995" src="https://jornalenfermeiro.pt/wp-content/uploads/2015/10/1c50d52dbe9254e500a5390a4a3fecb7.jpg" alt="" width="560" height="280" srcset="https://www.jornalenfermeiro.pt/wp-content/uploads/2015/10/1c50d52dbe9254e500a5390a4a3fecb7.jpg 560w, https://www.jornalenfermeiro.pt/wp-content/uploads/2015/10/1c50d52dbe9254e500a5390a4a3fecb7-300x150.jpg 300w" sizes="(max-width: 560px) 100vw, 560px" /></p>
<p>O decreto-lei que regula as pr&aacute;ticas de publicidade em sa&uacute;de, a vigorar a partir de 1 de novembro, vai proteger os interesses dos doentes, utentes e consumidores e garantir que os seus direitos ficam mais bem salvaguardados.</p>
<p><span id="more-700"></span></p>
<p>Esta &eacute; uma ideia partilhada pela Entidade Reguladora da Sa&uacute;de, pela Ordem dos Nutricionistas e por uma especialista em direito de sa&uacute;de contactada pela ag&ecirc;ncia <em>Lusa</em>.</p>
<p>A baston&aacute;ria da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento, manifestou-se satisfeita com o diploma, considerando que, apesar de j&aacute; existirem regras que acautelavam quest&otilde;es relativas &agrave; publicidade de alguns produtos, a lei agora publicada vai mais longe ao salvaguardar a concorr&ecirc;ncia leal entre os prestadores e defender os doentes e os utentes.</p>
<p>&ldquo;Quando estamos a falar de sa&uacute;de do cidad&atilde;o, &eacute; evidente que a publicidade tem de ser rigorosa, ver&iacute;dica e baseada em evid&ecirc;ncia cient&iacute;fica. Neste sentido, este diploma vem acautel&aacute;-lo&rdquo;, explicou, lembrando que quando um cidad&atilde;o recorre a um servi&ccedil;o de sa&uacute;de, o faz porque necessita dele, e sabendo que este &eacute; direcionado para as suas necessidades.</p>
<p>Questionada sobre a publicidade recorrente aos suplementos alimentares, a baston&aacute;ria mostrou-se &ldquo;muito preocupada&rdquo; com estes produtos.</p>
<p>Alexandra Bento notou que apesar de a legisla&ccedil;&atilde;o em quest&atilde;o n&atilde;o regular diretamente esses suplementos, acabar &ldquo;por lhe ser inerente de alguma forma&rdquo;.</p>
<p>O decreto-lei 238/2015 abrange todas as pr&aacute;ticas de publicidade relativas a m&eacute;todos convencionais e terap&ecirc;uticas n&atilde;o convencionais, entre as quais os meios complementares de diagn&oacute;stico e terap&ecirc;utica, quaisquer tratamentos ou terapias, designadamente os que envolvam o uso de c&eacute;lulas, salvaguardando a concorr&ecirc;ncia leal entre os prestadores.</p>
<p>&ldquo;As regras que devem ser seguidas pela publicidade t&ecirc;m de ser seguidas por quem os prescreve. Tem de se defender todos os princ&iacute;pios salvaguardados no diploma, como a transpar&ecirc;ncia, a fidedignidade, a licitude, a objetividade e o rigor cient&iacute;fico&rdquo;, explicou.</p>
<p>A Ordem dos Nutricionistas defendeu que os suplementos deveriam beneficiar de uma regula&ccedil;&atilde;o semelhante &agrave; dos medicamentos, justificando que, &ldquo;seguramente, isso acautelaria o impacto nas expectativas dos utentes, em especial em situa&ccedil;&otilde;es de doen&ccedil;a e de vulnerabilidade acrescida, que muitas vezes contribui para o uso, por vezes desnecess&aacute;rio ou inadequado, dos mesmos&rdquo;.</p>
<p>Tamb&eacute;m a advogada Rita Roque de Pinho, especialista em Direito da Sa&uacute;de, sublinhou &agrave; <em>Lusa</em> que a nova lei vem &ldquo;clarificar&rdquo; a publicidade nesta &aacute;rea, defendendo o consumidor no geral.</p>
<p>&ldquo;As entidades que n&atilde;o est&atilde;o licenciadas ou classificadas como prestadoras de uma determinada atividade, mas que alegam e publicitam servi&ccedil;os que se enquadram nessa atividade [bancos de preserva&ccedil;&atilde;o de c&eacute;lulas estaminais, por exemplo], passam a estar abrangidos pelo diploma, isso &eacute; positivo&rdquo;, sustentou.</p>
<p>A baston&aacute;ria e Rita Roque de Pinho destacaram o facto de a nova lei obrigar a que na mensagem publicitada apenas possam ser &ldquo;utilizadas informa&ccedil;&otilde;es aceites pela comunidade t&eacute;cnica ou cient&iacute;fica&rdquo;, devendo evitar-se todas as refer&ecirc;ncias que possam induzir os utentes a quem a mesma &eacute; dirigida em erro acerca da utilidade e da finalidade real do ato ou servi&ccedil;o.</p>
<p>&ldquo;O rigor cient&iacute;fico &eacute; indispens&aacute;vel para que a presta&ccedil;&atilde;o de cuidados de sa&uacute;de seja adequada e segura e para que a respetiva mensagem publicit&aacute;ria seja fidedigna&rdquo;, justificou Alexandra Bento.</p>
<p>No entanto, Rita Roque Pinho criticou o legislador, sublinhando que &ldquo;devia ter ido mais longe&rdquo; na clarifica&ccedil;&atilde;o daquilo que deve ser o rigor cient&iacute;fico seguido na avalia&ccedil;&atilde;o desses produtos.</p>
<p>&ldquo;Era prefer&iacute;vel o legislador ter concretizado isto para podermos aferir se o princ&iacute;pio do rigor cient&iacute;fico &eacute; respeitado ou n&atilde;o na publicidade que &eacute; feita&rdquo;, afirmou, lembrando que o novo decreto vai regular os &ldquo;muito publicitados&rdquo; servi&ccedil;os relativos &agrave;s c&eacute;lulas estaminais, que at&eacute; agora eram regulados pelo c&oacute;digo da publicidade.</p>
<p>A Entidade Reguladora da Sa&uacute;de (ERS) explicou, igualmente, &agrave; <em>Lusa</em> que o artigo em quest&atilde;o defende o consumidor/utente, sublinhando o direito que este tem a uma informa&ccedil;&atilde;o &ldquo;transparente, clara, objetiva e rigorosa sobre o ato, servi&ccedil;o, ideia ou princ&iacute;pio publicitado, dado que o que est&aacute; em jogo &eacute; a sua sa&uacute;de e o seu bem-estar&rdquo;.</p>
<p>Questionada sobre a prote&ccedil;&atilde;o que a nova lei d&aacute; aos consumidores, a ERS referiu que embora estes j&aacute; estivessem abrangidos pela legisla&ccedil;&atilde;o geral sobre publicidade e consumo, o diploma espec&iacute;fico agora publicado &ldquo;torna o regime aplic&aacute;vel mais claro, acautelando os direitos e os interesses leg&iacute;timos dos utentes relativos &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de e &agrave; seguran&ccedil;a dos atos e servi&ccedil;os&rdquo;.</p>
<p>Em rela&ccedil;&atilde;o aos suplementos alimentares, a ERS esclareceu que estes s&atilde;o regulados por legisla&ccedil;&atilde;o especial, sendo a publicidade fiscalizada pela ASAE, enquanto a publicidade a medicamentos e produtos m&eacute;dicos &eacute; fiscalizada pelo Infarmed.</p>
<p>Lusa/Jornal Enfermeiro</p>
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