Opinião
Entre as Unidades Funcionais criadas através do Decreto-Lei n.º 28/2008 de 22 de fevereiro estão as Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC), às quais compete, conforme o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, prestar cuidados de saúde e apoio psicológico e social, de âmbito domiciliário e comunitário, às pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis em situação de maior risco ou dependência física e funcional, atuando na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à família e na implementação de unidades móveis de intervenção.
Em Portugal, as competências do EESMO estão reconhecidas desde 2009, seguindo diretivas europeias. Com a sua transposição para o direito nacional através da Lei 9/2009 de 4 Março, estas continuam a não ser aplicadas na prática clínica, lesando a população, os EESMO e o Estado Português/SNS.