A resposta da CITE surge na sequência de dois casos dados a conhecer pelo jornal Público, em que duas enfermeiras, uma do Hospital de Santo António e outra do Hospital do São João, no Porto, dizem ter tido de comprovar às entidades laborais que estavam a amamentar, “espremendo leite das mamas à frente de médicos de saúde ocupacional”.
Em resposta a perguntas da Lusa, a presidente da CITE esclareceu que o direito à dispensa para amamentar está previsto no Código do Trabalho, tendo a mulher de comunicar à entidade patronal com dez dias de antecedência em relação ao início da dispensa.
Na mesma altura, deve apresentar atestado médico comprovativo, procedimento que deve ser igualmente feito caso a dispensa se prolongue para lá do primeiro ano de vida do filho.
“A legislação laboral não prevê qualquer outra comunicação de trabalhadora lactante ao empregador, de modo a comprovar o seu estado”, garantiu Joana Gíria.
O caso conhecido levou, entretanto, o ministro da Saúde, Paulo Macedo, a desresponsabilizar-se, dizendo não ter conhecimento da metodologia aplicada.
O PCP e o Bloco de Esquerda já reagiram ao caso afirmando que vão pedir esclarecimentos ao Governo.
A legislação portuguesa em vigor permite que as trabalhadoras, que estão em período de amamentação, possam ter uma redução horária até duas horas diárias para apoio aos filhos.
Quando os filhos fazem um ano, e se continuarem a ser amamentados, a legislação portuguesa obriga as mulheres que estão a amamentar a entregar uma declaração do médico assistente, na qual este ateste aquela situação.
Ordem de Médicos Norte instaura inquéritos disciplinares no caso da prova de leite
O Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos anunciou que vai instaurar um inquérito de averiguação disciplinar aos médicos envolvidos nos casos das mulheres que tiveram de fazer prova de evidência de leite e licença de amamentação.
Em comunicado, o Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos (CRNOM) revela que “decidiu instaurar um inquérito de averiguação disciplinar aos médicos envolvidos nos casos agora relatados”.
Segundo o presidente do CRNOM, citado no comunicado, aquele organismo vai também pedir, com “carácter de urgência, a todos os directores clínicos e responsáveis da Saúde Ocupacional dos hospitais do norte do país os procedimentos que estejam (…) a adoptar no caso das licenças de amamentação”.
A Ordem dos Médicos do Norte avisa que a licença de amamentação é um direito consagrado no Código do Trabalho e classifica de uma “ilegalidade” e “ofensa grave” aos direitos das trabalhadoras lactantes a convocatória para uma consulta no serviço de Saúde Ocupacional a fim de realizar uma prova de evidência de leite.
No comunicado, o Conselho Regional classifica as afirmações proferidas a respeito desta matéria pelo ministro da Saúde de “imprudentes”. Isto porque Paulo Macedo disse que o seu ministério não tinha dado “quaisquer orientações nesse domínio” e que não tinha conhecimento das metodologias.
“Num qualquer outro país estas afirmações teriam consequências graves, tanto mais que é inequívoco o poder de superintendência que o Ministério da Saúde exerce sobre os hospitais”, lê-se na nota de imprensa.
O presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto, Sollari Allegro, já veio afirmar que, “em função deste escândalo”, decidiu-se alterar os testes para comprovar a amamentação, que serão feitos por análises à prolactina às mães lactantes que o aceitem fazer.
