A plataforma, que se traduz num formulário online, foi lançada com o objetivo de facilitar a partilha destas informações e de "aproximar e envolver todos os enfermeiros com a sua Secção Regional e a sua Ordem", afirma a SRSul. O anonimato é mantido sempre que solicitado.
A SRSul lembra que "ao abrigo do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril, alterado e republicado pelo Anexo II à Lei n.º 156/2015, de 16 de Setembro, e de acordo com a deontologia profissional, é um dever dos enfermeiros «comunicar os factos de que tenham conhecimento e possam comprometer a dignidade da profissão ou a saúde dos indivíduos ou sejam suscetíveis de violar as normas legais do exercício da profissão» (alínea j do Artigo 97.º)".
Por outro lado, e segundo a alínea j do Artigo 96.º da mesma Lei, é um direito dos membros da OE "solicitar a intervenção da Ordem na defesa dos seus direitos e interesses profissionais, para garantia da sua dignidade e da qualidade dos serviços de enfermagem".




